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Singular Mobilidade Internacional

Assessoria para Dupla Cidadania

Se você tem direito a uma segunda cidadania e deseja explorar as vantagens e oportunidades que ela oferece, estamos aqui para orientá-lo em cada etapa do processo. Descubra como podemos ajudá-lo a tornar a sua cidadania europeia uma realidade.

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Experts em obtenção de dupla cidadania

Nossa equipe possui expertise em ajudar indivíduos a obterem a dupla cidadania em países europeus.

Compreendemos os complexos requisitos legais e processuais envolvidos nesse processo e estamos preparados para oferecer orientação especializada para garantir que você aproveite ao máximo essa oportunidade singular.

Processo simplificado para conquistar a cidadania

Sabemos que o processo de obtenção de dupla cidadania pode parecer desafiador. É por isso que nos esforçamos para simplificar o processo e torná-lo o mais transparente e acessível possível para nossos clientes. 

Desde a avaliação inicial de elegibilidade até a conclusão dos trâmites burocráticos, estamos aqui para fornecer suporte abrangente em cada etapa do caminho.

Passo a passo para obtenção da dupla cidadania

1. Consulta

Agende uma consulta inicial para uma avaliação detalhada de sua elegibilidade para a dupla cidadania europeia. Nossos especialistas revisarão se você tem alguns dos requisitos mínimos para iniciar o processo de obtenção de cidadania.

2. Documentos

Auxiliaremos na coleta e organização de todos os documentos necessários para o processo de obtenção da dupla cidadania. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, naturalização, entre outros, de acordo com requisitos do país em questão.

3. Formulários

Orientaremos você durante todo o processo de aplicação para a dupla cidadania, fornecendo suporte especializado em todas as etapas, desde o preenchimento de formulários até a comunicação com autoridades consulares e de imigração.

4. Acompanhamento

Nossa equipe estará disponível para fornecer suporte contínuo e responder a perguntas ou preocupações que possam surgir. Estamos comprometidos em garantir uma experiência tranquila e bem-sucedida em sua jornada rumo à dupla cidadania europeia.

Sua parceira em Mobilidade Internacional

Com a Singular ao seu lado, você pode confiar em nossa expertise e compromisso em tornar sua jornada de mobilidade internacional suave e sem complicações. De vistos a cidadania, estamos aqui para oferecer suporte personalizado em cada passo do caminho.

Destinos mais procurados para dupla cidadania

Portugal

Alemanha

Quem tem direito à dupla cidadania?

Existem diferentes formas de adquirir a nacionalidade italiana. Alguns exemplos incluem:

1. Cidadania italiana por descendência:

A cidadania italiana por descendência é concedida a indivíduos que possuem um antepassado italiano (antenato), permitindo a transmissão da cidadania. A comprovação do vínculo familiar é realizada por meio da apresentação de diversas certidões (como nascimento, casamento e óbito) desde o antenato italiano até o requerente.

É importante ressaltar que, no caso da cidadania italiana por descendência, não há limite no número de gerações para a transmissão, desde que o requerente possua todas as certidões necessárias para comprovar o parentesco. Esse tipo de cidadania é bastante comum devido ao grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX.

2. Cidadania italiana por casamento:

Um dos principais requisitos é o tempo de casamento, que requer 3 anos de união. Esse período é reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos em comum. Além disso, o cônjuge que busca a cidadania italiana deve comprovar proficiência no idioma italiano em nível intermediário (B1), apresentando um certificado de competência no idioma.

3. Cidadania italiana por residência em território italiano:

De acordo com a legislação, a cidadania italiana é concedida a estrangeiros que residem legalmente no país por pelo menos 10 anos. Esse prazo é aplicado a estrangeiros que não são cidadãos da União Europeia.

4. Cidadania italiana por nascimento em território italiano (ius solis):

Esse tipo de reconhecimento é aplicável a cidadãos apátridas, filhos de pais desconhecidos ou indivíduos que, por diversos motivos, não têm permissão para transmitir a cidadania aos filhos. Também se estende aos filhos de pais desconhecidos que tenham sido abandonados em território italiano e cuja cidadania originária não pode ser confirmada.

O primeiro passo é determinar se você tem direito à cidadania portuguesa. Existem várias categorias que possibilitam a obtenção da nacionalidade, incluindo descendência familiar, casamento com um cidadão português e residência em Portugal.

Após confirmar que você possui esse direito, será necessário reunir os documentos exigidos para o seu tipo de processo.

Em seguida, procede-se com a solicitação, que pode ser realizada tanto em Portugal (através das Conservatórias) quanto no Brasil (pelo Consulado português correspondente à sua área de residência). Após isso, é necessário aguardar a aprovação da sua solicitação.

A cidadania portuguesa pode ser solicitada por:

– Filhos de portugueses;
– Netos de portugueses;
– Bisnetos de portugueses (de forma indireta);
– Cônjuges ou parceiros em união estável com cidadão português;
– Descendentes de judeus sefarditas portugueses
– Residentes legais em território português por pelo menos 5 anos;
– Filhos de estrangeiros adotados por cidadãos portugueses;
– Nascidos em ex-colônias durante o período em que estas ainda estavam sob controle de Portugal;
– Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, que tenham permanecido em Portugal por 10 anos;
– Filhos menores de idade de estrangeiros nascidos em território português – o pai/mãe precisa estar no país há pelo menos 1 ano de forma regular.

Existem diversas formas de adquirir a cidadania alemã, sendo as mais comuns:

1. Descendência:

Se um dos seus pais é cidadão alemão, você pode tornar-se um cidadão alemão por descendência. Se você nasceu fora da Alemanha, há requisitos específicos a serem cumpridos, dependendo da nacionalidade dos seus pais.

2. Aquisição por legitimação:

Crianças nascidas de pais que não estavam casados no momento do seu nascimento podiam adquirir a nacionalidade alemã entre 01/01/1914 e 30/06/1998 através do casamento de seus pais legais.

3. Naturalização:

Residindo na Alemanha por um período determinado e atendendo a certos critérios, como fluência em alemão e estabilidade no emprego, é possível solicitar a naturalização alemã.

4. Casamento:

Cônjuges de cidadãos alemães podem solicitar a cidadania alemã após três anos de casamento e residência na Alemanha por um período estipulado.

5. Adoção:

Sendo adotado por cidadãos alemães, é possível solicitar a cidadania alemã.

6. Aquisição por nascimento na Alemanha (ius soli):

Desde 01/01/2000, filhos de pais estrangeiros também podem adquirir a nacionalidade alemã se nascerem no território da República Federal da Alemanha. É necessário que pelo menos um dos pais tenha tido residência habitual legal na Alemanha por pelo menos oito anos no momento do nascimento. Além disso, se a criança nasceu após 28/08/2007, pelo menos um dos pais deve possuir um título de residência indeterminado. Apenas a paternidade biológica não é suficiente para aplicar essa regulamentação.

Existem diversas formas de adquirir a nacionalidade espanhola. Vejamos algumas delas:

1. Recuperação da Nacionalidade:

A nacionalidade espanhola é transmitida por nascimento. Todo aquele que nasce filho de espanhol é espanhol, mesmo que não tenha sido registrado.

2. Opção pela Nacionalidade:

Essa é uma possibilidade para quem esteve sob a guarda ou tutela de um espanhol durante a menoridade. O pedido deve ser efetuado em até dois anos após a maioridade, com a apresentação de toda a documentação necessária perante o Consulado aplicável, se o interessado reside fora da Espanha.

3. Nacionalidade Espanhola pela residência:

Brasileiros e ibero-americanos podem adquirir a nacionalidade por essa via, desde que sejam cumpridos os requisitos. Enquanto para um estrangeiro comum o tempo é de dez anos, para brasileiros e ibero-americanos é de apenas dois anos.

4. Nacionalidade Espanhola por simples presunção (filhos de brasileiros nascidos na Espanha):

Essa hipótese se aplica aos filhos de brasileiros que nasçam na Espanha desde que não sejam registrados antes perante o Brasil. A nacionalidade espanhola apenas será atribuída caso a criança não tenha outra nacionalidade.

5. Por ascendência (para quem é descendente):

Neste caso, são necessárias diversas certidões, incluindo a do genitor espanhol, do genitor brasileiro e, em alguns casos, até mesmo do avô espanhol.

6. Por residência (incluindo casos de descendentes também, dentre outros):

Exige-se uma série de documentos, como Certidão de Nascimento, Certificado de Empadronamiento, Certificado DELE mínimo A2, entre outros, além da comprovação do idioma espanhol em alguns casos específicos. Certifique-se de estar atento às exigências específicas do seu caso.

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